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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

MUNDO DO CHOCOLATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNDO DO CHOCOLATE
Processo INPI
823267350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230193029 (27/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUNDO DO CHOCOLATE LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas para parte da especificação. Os já comprovados são: "pão" e "confeitaria". Todos os demais itens carecem de maior comprovação e estão sujeitos à caducidade parcial.

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Sobre a marca

Titular
MUNDO DO CHOCOLATE LTDA
11.600.653/0001-28
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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