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MUNDO DO CHOCOLATE

MUNDO DO CHOCOLATE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MUNDO DO CHOCOLATE

Andamento no INPI

  1. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.105.7.627.5.129.1.4

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféFarinhas e preparações feitas de cereais, pastelaria e sorvetesMel, xarope de melaçoLevedo, fermento em póSal, mostardaVinagre, molho (condimentos)EspeciariasGelo

Classe 30

PãoConfeitaria (produtos de-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850230096100 (03/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PASTELARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHO (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PÃO; CONFEITARIA (PRODUTOS DE-). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao emprego da marca para os itens caducos.

15/10/2024

RPI 2806

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230193029 (27/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUNDO DO CHOCOLATE LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas para parte da especificação. Os já comprovados são: "pão" e "confeitaria". Todos os demais itens carecem de maior comprovação e estão sujeitos à caducidade parcial.

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230163369 (11/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MUNDO DO CHOCOLATE LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230096100 (03/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

16/10/2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180410562 (28/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NILSON HASSELSTRON - 43020542987 Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130063633 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cessionário: NILSON HASSELSTRON - 43020542987

15/09/2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/03/2009

RPI 1994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. RAQUEL DAL BELO ME

09/09/2008

RPI 1966

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/05/2008

RPI 1950

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

26/12/2000

RPI 1564

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003