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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDO
Processo INPI
822719185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000768 (22/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação de Anulação de apostila - Processo 2007.51.01.813114-5 (0813114-57.2007.4.02.5101) - INPI 52400.002661/2008-11 - Registros de Marca 822719207 e 822719185 ? Sentença de improcedência transitada em julgado, mantidas as apostilas casuísticas.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
60.676.996/0001-81
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806JudicialEsta publicação15/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1953Judicial10/06/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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