TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

Processo nº 816944750

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816944750
Processo INPI
816944750
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRAMMER AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2421Retificação30/05/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1214Registro08/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar