Processo nº 816944750
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140041152 (25/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Grammer AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2365, de 03/05/2016, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170097276 (04/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Grammer AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o atendimento da petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 020070101396, de 24/07/2007, conforme publicado na RPI 2421 em 30/05/2017.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20070101396 (24/07/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- GRAMMER AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1992
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421Retificação30/05/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.