U.V.A. UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816887764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240395897 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ANTARES EDUCACIONAL S.A Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS PRIORITÁRIAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 17 de junho 2022) e TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS SUBORDINADAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 01 de julho de 2024.), referentes ao ?Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Marcas (28 de dezembro de 2016)?.
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES EDUCACIONAL LTDA
- 34.185.306/0001-81
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1992
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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