GALLETTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011737 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5101739-53.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011394/2023-05Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, conforme abaixo:"Neste sentido, considero correto o ato do INPI de indeferimento com base no art. 124, inc.XIX da LPI, já que as marcas em questão assinalam produtos pertencentes ao mesmo segmento demercado, qual seja, o de alimentos, havendo diversos artigos idênticos assinalados por ambosos registros, especialmente itens de panificação, tais como biscoitos, bolachas, bolos, confeitos epães. III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com base no art. 487, I doCPC."
Sobre a marca
- Titular
- Barilla G. e R. Fratelli - Società per Azioni
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2806JudicialEsta publicação15/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)