IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230011737 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5101739-53.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011394/2023-05Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, conforme abaixo:"Neste sentido, considero correto o ato do INPI de indeferimento com base no art. 124, inc.XIX da LPI, já que as marcas em questão assinalam produtos pertencentes ao mesmo segmento demercado, qual seja, o de alimentos, havendo diversos artigos idênticos assinalados por ambosos registros, especialmente itens de panificação, tais como biscoitos, bolachas, bolos, confeitos epães. III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com base no art. 487, I doCPC."
RPI 2806
15/10/2024
