Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
MARINHA DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA
- 00.394.502/0481-80
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2805ArquivamentoEsta publicação08/10/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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