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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CACHAÇA MADUREIRA - CARVALHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930341902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Reapresente a etiqueta de marca mista com a exclusão do termo "CACHAÇA" e sem qualquer outra alteração.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Arquivamento24/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)