Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
CACHAÇA MADUREIRA - CARVALHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Reapresente a etiqueta de marca mista com a exclusão do termo "CACHAÇA" e sem qualquer outra alteração.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)