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Dado oficial do INPI

CACHAÇA MADUREIRA - CARVALHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA MADUREIRA - CARVALHO

ST13

BR500000930341902

Classe

33

Pedido

930341902

Registro

930341902

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

APICE MARCAS E PATENTES LTDA

05262762000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.1.35.11.13

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2842

24/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Reapresente a etiqueta de marca mista com a exclusão do termo "CACHAÇA" e sem qualquer outra alteração.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

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