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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930306473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo ?CACHAÇA?, para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por ser indicação geográfica, conforme disposto no Decreto nº 4.062/2001. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a exclusão não pode alterar o restante ou acrescentar algo. Com a declaração apresente a etiqueta com a marca mista já sem o termo CACHAÇA.

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Sobre a marca

Titular
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824Deferimento18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Exigência31/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)