Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?CACHAÇA?, para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por ser indicação geográfica, conforme disposto no Decreto nº 4.062/2001. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a exclusão não pode alterar o restante ou acrescentar algo. Com a declaração apresente a etiqueta com a marca mista já sem o termo CACHAÇA.
Sobre a marca
- Titular
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)