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Dado oficial do INPI

Aooiii

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Aooiii

ST13

BR500000930306473

Classe

33

Pedido

930306473

Registro

930306473

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Vigente01/04/35

Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 01/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

04/05/2023

Data de registro

01/04/2025

Data de expiração

01/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2830

01/04/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2824

18/02/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240549559 (21/10/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: KASSIMELIA PUPIO PONTARA Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo Detalhes do despacho:Conforme a primeira exigência - Observe que a exclusão não pode alterar o restante ou acrescentar algo. No cumprimento foi apresentada uam logo com a cor do fundo alterada, de branco para preto. Reapresente a etiqueta apenas com a retirada da palavra CACHAÇA.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O termo ?CACHAÇA?, para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por ser indicação geográfica, conforme disposto no Decreto nº 4.062/2001. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a exclusão não pode alterar o restante ou acrescentar algo. Com a declaração apresente a etiqueta com a marca mista já sem o termo CACHAÇA.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2733

23/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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