Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
LINDA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOHAMED HAMED ABDELHAMEED IBRAHIM ME
- 41.652.180/0001-73
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)