IPAS270
Deferimento da petição
Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Confecção artigos de vestuário e acessórios sob encomendas Especificação mantida: Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Fabricação personalizada de artigos de higiene e uso pessoal Fabricação de artigos médicos e ortopédicos Fabricação de produtos alimentícios em geral (da classe 40) Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
02/06/2026
RPI 2891
IPAS270 | Deferimento da petição | Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Confecção artigos de vestuário e acessórios sob encomendas Especificação mantida: Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Fabricação personalizada de artigos de higiene e uso pessoal Fabricação de artigos médicos e ortopédicos Fabricação de produtos alimentícios em geral (da classe 40) Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). | RPI 2891 | Data 2026-06-02