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Dado oficial do INPI

LINDA BRASIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LINDA BRASIL

ST13

BR500000930299833

Classe

40

Pedido

930299833

Registro

930299833

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

03/05/2023

Data de registro

05/11/2024

Data de expiração

05/11/2044

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MOHAMED HAMED ABDELHAMEED IBRAHIM ME
MOHAMED HAMED ABDELHAMEED IBRAHIM ME

Representantes

ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES

-

ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES

****807****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Confecção artigos de vestuário e acessórios sob encomendasFabricação personalizada de artigos de higiene e uso pessoalFabricação de artigos médicos e ortopédicosFabricação de produtos alimentícios em geral;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Confecção artigos de vestuário e acessórios sob encomendas Especificação mantida: Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Fabricação personalizada de artigos de higiene e uso pessoal Fabricação de artigos médicos e ortopédicos Fabricação de produtos alimentícios em geral (da classe 40) Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

02/06/2026

RPI 2891

IPAS270 | Deferimento da petição | Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Confecção artigos de vestuário e acessórios sob encomendas Especificação mantida: Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Fabricação personalizada de artigos de higiene e uso pessoal Fabricação de artigos médicos e ortopédicos Fabricação de produtos alimentícios em geral (da classe 40) Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250185235 (11/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LINDA BRASIL LINGERIE LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

10/06/2025

RPI 2840

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850250185235 (11/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LINDA BRASIL LINGERIE LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS158

Concessão de registro

05/11/2024

RPI 2809

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS029

Deferimento do pedido

08/10/2024

RPI 2805

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

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