Águia Eletrônicos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930269357
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. 2) Caso deseje prosseguir como marca de produto ou serviço, informe se deseja manter o pedido na NCL (12) 9 para assinalar, por exemplo, "aparelhos eletrônicos", "aparelhos de controle de segurança" ou, alternativamente, na NCL (12) 35 para assinalar, por exemplo, "Comércio de aparelhos eletrônicos e de segurança". Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petiçã
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUIA ELETRÔNICOS LTDA
- 26.999.595/0001-24
- Data de depósito
- 29 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento