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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

HASH TABACARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca HASH TABACARIA
Processo INPI
930064747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos requeridos, tendo em vista a legislação em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.

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Sobre a marca

Titular
50.179.525 JOHNATA NUNES ARANHA
50.179.525/0001-04
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
11 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Arquivamento31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HASH TABACARIA, Exigência na RPI nº 2805 | TrademarkIQ