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Dado oficial do INPI

HASH TABACARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HASH TABACARIA

ST13

BR500000930064747

Classe

34

Pedido

930064747

Registro

930064747

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/23
  2. Publicação02/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

11/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

50.179.525 JOHNATA NUNES ARANHA

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

26.1.13.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosNarguiléPiteiras para cigarroSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos requeridos, tendo em vista a legislação em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2730

02/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HASH TABACARIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.