ARTUR DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904719316 (ARTURITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?[fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. B. PEREIRA DE MOURA COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS
- 15.305.390/0001-85
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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