Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
RADICAL SOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240331967 (20/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GILSON CARDOZO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2805RegistroEsta publicação08/10/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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