IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240486619 (20/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GILSON CARDOZO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2807
22/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850240486619 (20/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GILSON CARDOZO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2807
22/10/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800240331967 (20/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GILSON CARDOZO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2805
08/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240312102 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GILSON CARDOZO Procurador: DOMINGOS AMANDIO EDUARDO Cedente: DAVID MATHEUS DE SOUZA [BR] Cessionário: GILSON CARDOZO
RPI 2797
13/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220484776 (28/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAVID MATHEUS DE SOUZA Procurador: DOMINGOS AMANDIO EDUARDO Detalhes do despacho:Conforme item 8 do Manual de Marcas e tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2710, de 13/12/2022, visto que o documento de cessão não contém o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do registro(s) objeto(s) da cessão.
RPI 2725
28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220484776 (28/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAVID MATHEUS DE SOUZA Procurador: DOMINGOS AMANDIO EDUARDO Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão contendo o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do registro(s) objeto(s) da cessão.
RPI 2710
13/12/2022
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento do pedido
RPI 2688
12/07/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210378338 (01/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAVID MATHEUS DE SOUZA Procurador: DOMINGOS AMANDIO EDUARDO Detalhes do despacho:Artigo 219 inciso II da LPI. Sem fundamentação legal.(O requerente deve solicitar a desistência da petição, através de "Desistência de petição de transferência").
RPI 2648
05/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2639
03/08/2021
Proteção contínua da sua marca
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