Processo nº 918436680
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004965 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, proposta por PORTIER COSMÉTICOS LTDA. EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5097084-72.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003956/2023-39]. Transitada em julgado a sentença de improcedência do pedido de declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918436680.
Sobre a marca
- Titular
- PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP.
- 28.177.394/0001-77
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)