PIZZARIA REGALO DELIVERY E BALCÃO 2018
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002957 (16/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta por REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, sob o nº 1011012-15.2022.4.01.3700 [Processo INPI nº 52402.002693/2022-60]. Transitada em julgado a sentença de homologação do reconhecimento do pedido, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 916291529.
Sobre a marca
- Titular
- REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA
- 27.227.197/0001-52
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2805Judicial08/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar