IPAS158
Concessão de registro
RPI 2808
29/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/10/2024 e em vigor até 29/10/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2808
29/10/2024
Deferimento do pedido
RPI 2805
08/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220002957 (16/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta por REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, sob o nº 1011012-15.2022.4.01.3700 [Processo INPI nº 52402.002693/2022-60]. Transitada em julgado a sentença de homologação do reconhecimento do pedido, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 916291529.
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002957 (16/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em trâmite perante o 3ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMA (TRF1), nº 1011012-15.2022.4.01.3700, Processo INPI nº 52402.002693/2022-60.
RPI 2676
19/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190269386 (21/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190269386 (21/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REGALO EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
RPI 2555
24/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914888595 (REGALLE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2530
02/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2502
18/12/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.