Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
SOLE OCCHIALI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240482479 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE OCULOS SOLE LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- C.B.F.A. THOMAZ
- 22.039.573/0001-61
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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