COLÉGIO AUGUSTO LARANJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230094629 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos internos da atividade da empresa, como registro de imóvel, contrato de compra, notificação extrajudicial e portaria em diário oficial.Não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a marca mista concedida identificando os s
Sobre a marca
- Titular
- COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA
- 60.981.172/0001-15
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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