TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COLÉGIO AUGUSTO LARANJA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO AUGUSTO LARANJA

ST13

BR500000904663442

Classe

41

Pedido

904663442

Registro

904663442

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão12/05/15
  6. Vigente12/05/35

Registro concedido em 12/05/2015 e em vigor até 12/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/03/2012

Data de registro

12/05/2015

Data de expiração

12/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

9.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Informações sobre -) [instrução]Educação (Serviços de -)Ensino (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240642846 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230094629 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos internos da atividade da empresa, como registro de imóvel, contrato de compra, notificação extrajudicial e portaria em diário oficial.Não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a marca mista concedida identificando os serviços do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240254573 (19/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230094629 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2726

04/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2314

12/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLÉGIO AUGUSTO LARANJA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.