Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
WONDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Alcaçuz Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
- 54.499.082/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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