Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
WONDER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901871249 (WONDER PANTS), Processo 900236655 (WONDER), Processo 826893414 (WONDER TOPS), Processo 900950463 (WONDER TEEN), Processo 831235950 (C. WONDER) e Petição 850140269645 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830985840 (C. WONDER)
Sobre a marca
- Titular
- Alcaçuz Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
- 54.499.082/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.