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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

EXCELLENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EXCELLENCE
Processo INPI
819631833
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080138669 (30/07/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OPTOTAL HOYA S/A. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240435631 (26/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OPTOTAL HOYA S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
HOYA LENS BRAZIL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA.
68.571.041/0001-71
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Retificação08/10/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.