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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

EXCELLENCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EXCELLENCE
Processo INPI
819631833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210409470 (23/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OPTOTAL HOYA S/A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
HOYA LENS BRAZIL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA.
68.571.041/0001-71
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Retificação08/10/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657RenovaçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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