MARIPÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230258928 (05/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (28/02/2018 até 28/02/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado, natureza dos produtos em causa e extensão do período de investigação. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o comércio de animais vivos ? vacas leiteira
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA.
- 57.940.918/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1988
Histórico de despachos
14Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.