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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

MARIPÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARIPÁ
Processo INPI
814536840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230089155 (28/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRÍCOLA MARIPÁ LTDA. - EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o comércio de animais vivos ? vacas leiteiras, cabras leiteiras - e não dos produtos ?Laticínios em geral? discriminados no certificado. A publicação da página 10 segue a mesma ideia. Há também not

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA.
57.940.918/0001-38
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de outubro de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2859Despacho anulado21/10/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2805Exigência08/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1505Renovação09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 968Despacho09/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.