Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
GS Personalizados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINE SOUZA ALMEIDA 31940674867
- 47.001.957/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)