IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/02/2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.
Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.
Snapshot rápido
ST13
BR500000927742012Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Amaral Marcas e Patentes
****525****
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 35
Comercio varejista de camisetas personalizadas; Comercio varejista de canecas personalizadas; Comercio varejista de Lápis, canetas, blocos, cadernos agendas, cadernetas e calculadoras personalizadas; Comercio varejista de placas personalizadas; Comercio varejista de cestas personalizadas; Comércio varejista de bijuterias; Comercio varejista de esculturas de madeira; Comercio varejista de artigos religiosos feitos a mão; Comercio varejista de enfeites feitos a mão; Comercio varejista de vasos feitos a mão; Comercio varejista de produtos de crochê, a saber, peças de roupas feitas a mão.;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
6 publicaciones encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/02/2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Deferimento do pedido
01/10/2024
RPI 2804
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2804 | Data 2024-10-01
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024.
16/04/2024
RPI 2780
IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024. | RPI 2780 | Data 2024-04-16
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11).
02/01/2024
RPI 2765
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11). | RPI 2765 | Data 2024-01-02
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11).
10/10/2023
RPI 2753
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11). | RPI 2753 | Data 2023-10-10
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
06/09/2022
RPI 2696
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Protección continua de su marca
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