IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento do pedido
RPI 2804
01/10/2024
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024.
RPI 2780
16/04/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11).
RPI 2765
02/01/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11).
RPI 2753
10/10/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2696
06/09/2022
Proteção contínua da sua marca
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