GS Personalizados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja r
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINE SOUZA ALMEIDA 31940674867
- 47.001.957/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)