Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
OAK FRAGRANCES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220302954 (14/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OAK FRAGRANCES INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- OAK FRAGRANCES INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 21.012.134/0001-00
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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