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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

TOMATÍSSIMO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
923349847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230083659 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: Andresa Colloda

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Sobre a marca

Titular
QUALITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
21.061.504/0001-91
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2680Sobrestamento17/05/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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