Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
O K.RA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220125109 (25/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 917841182.
Sobre a marca
- Titular
- APARECIDA DE TOLEDO
- 21.554.842/0001-65
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804NulidadeEsta publicação01/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)