Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
O K.RA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APARECIDA DE TOLEDO
- 21.554.842/0001-65
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)