Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SINOCAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220053535 (08/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SINOSCAR S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 006428193.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO MECÂNICA SINOCAR
- 03.286.522/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2804NulidadeEsta publicação01/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)