PETRUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240464506 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da p
Sobre a marca
- Titular
- PETRUS
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)