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Dado oficial do INPI

PETRUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETRUS

ST13

BR500000911408983

Classe

33

Pedido

911408983

Registro

911408983

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Vigente11/09/28

Registro concedido em 11/09/2018 e em vigor até 11/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

29/07/2016

Data de registro

11/09/2018

Data de expiração

11/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PETRUS

Representantes

GARE ADVOGADOS

64920358000115

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250191108 (15/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PETRUS Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240514505 (04/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2807

22/10/2024

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240464506 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200453961 (23/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210045090 (04/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180334056 (27/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): S.C. DU CHATEAU PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2504

02/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2488

11/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2484

14/08/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada exigência de mérito publicada na RPI 2475 de 12/06/2018, tendo em vista erro formal no exame.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a similaridade dos nomes dos titulares, diga se os titulares dos registros 821043196 e 903063700 pertencem ao mesmo grupo econômico do requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160236384 de 21/10/2016

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2381

23/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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