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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240306522 (03/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MATA NORTE ALIMENTOS LTDA Procurador: André de Queiroz Monteiro Jales
Sobre a marca
- Titular
- MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
- 03.912.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).