Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
PORTUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
- 03.912.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).