Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
I-WRAP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- I-WRAP COMÉRCIO LTDA EPP
- 07.647.102/0001-42
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.