Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
I-WRAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I-WRAP COMÉRCIO LTDA EPP
- 07.647.102/0001-42
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.