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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

CAFFÉ DA TERRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902383744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850240198091 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA Procurador: Maria de Lourdes Ferreira Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2801, de 10/09/2024, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA
27.551.935/0001-12
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Despacho anuladoEsta publicação01/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2789Exigência18/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.