CAFFÉ DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240198091 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA Procurador: Maria de Lourdes Ferreira Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2801, de 10/09/2024, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA
- 27.551.935/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2804Despacho anuladoEsta publicação01/10/2024
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.