CAFFÉ DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240198091 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA Procurador: Maria de Lourdes Ferreira Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, bem como atendendo TODAS as demais instruções descritas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA
- 27.551.935/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.