Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
MONT PHARMA BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MONT-PHARMA BRASIL ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 09.572.193/0001-20
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.